Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (IMPETRADO), 1. POLLYANNA KADDJA MELO MATOS MILHOMEM (IMPETRANTE)
- Advogado
- POLLYANNA KADDJA MELO MATOS MILHOMEM (OAB 063690/GO)
HC 997193/GO (2025/0138470-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:POLLYANNA KADDJA MELO MATOS MILHOMEMADVOGADO:POLLYANNA KADDJA MELO MATOS MILHOMEM - GO063690IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSPACIENTE:J R M JINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de J R M J em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS assim ementado:
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. MENOR DE 18 ANOS. NULIDADE. PEDIDO DE PROVA PERICIAL. 1 - Não há que se falar em nulidade do processo em razão de cerceamento de defesa uma vez que o juizo de origem justificadamente indeferiu a realização da prova pericial. Outrossim, comprovada a pratica do crime por outros meios de provas, inclusive pelo depoimento da vitima, com especial valor probante.
ABSOLVIÇÃO. 2 - Comprovada a ocorrência de conjunção carnal não consentida entre o acusado e a vitima, tem-se por configurado o crime de estupro de menor de 18 anos, sendo inviável a absolvição.
DOSIMETRIA. 3 - Havendo inconsistência na avaliação de circunstância judicial, imperiosa a redução da pena-base.
REGIME PRISIONAL. 4 - Inviável a alteração de regime de cumprimento de pena para o semiaberto, tendo em vista a gravidade e reprovabilidade do delito (coito anal forçado com adolescente de 17 anos de idade), mediante emprego de violência, bem como do risco à ordem publica e de reiteração criminosa em desfavor da vitima, que reside a poucos metros do recorrente.
REVOGAÇÃO PRISAO PREVENTIVA. 5 - Incabível a revogação da prisão preventiva se o réu permaneceu preso durante toda a instrução processual, subsistindo íntegros os motivos ensejadores da segregação, máxime pela gravidade e reprovabilidade do crime.
6 - Recurso conhecido e provido em parte.
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 08 (oito) anos de reclusão, no regime fechado, pela prática do crime previsto no artigo 213, § 1º, do Código Penal.
Em suas razões, sustenta a impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto não há fundamentação idônea para fixação de regime inicial de cumprimento da pena mais gravoso do que o cabível em razão da pena imposta, considerando o disposto no , do CP, tendo em vista que as circunstâncias judiciais são favoráveis e a sanção penal não é superior a 08 (oito) anos, sendo considerada somente a gravidade abstrata do delito.
