SE 2829/EX (2007/0138617-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E L DE OADVOGADO:BRUNO RAFAEL SIMIONI SILVA - PR053464REQUERIDO:E L L DE OADVOGADO:MARINA NEVES ROTHBARTH - PR039315
DECISÃO
Cuida-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por E. L. de O., em que é parte requerida E. L. L. de O., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça dos Estados Unidos da América.
A decisão homologatória do título judicial estrangeiro está acostada à fl. 44.
A ação transitou em julgado em 12 de novembro de 2007 (fl. 47).
Às fls. 52-53, consta a expedição da carta de sentença.
Em petição juntada às fls. 61-68, a parte requerente solicita a expedição de carta de sentença.
É o relatório.
Decido.
Defiro o pedido de expedição da segunda via da carta de sentença.
Registre-se que, conforme dispõe o art. 2º, parágrafo único, da Instrução Normativa STJ/GP n. 11, de 11 de abril de 2019, a carta de sentença passou a ser disponibilizada em meio eletrônico.
O termo da carta de sentença conterá os elementos de identificação e o número das folhas do processo de homologação, bem como a chave eletrônica que dá acesso ao inteiro teor dos autos respectivos no sítio do Superior Tribunal de Justiça na rede mundial de computadores.
À Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial para as providências cabíveis.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN