Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2025
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Desistência
Publicação
Ato ordinatório
Incompetência
DESIS na TutCautAnt 915/DF (2025/0139408-3)RELATOR:MINISTRO AFRÂNIO VILELAREQUERENTE:CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIOREADVOGADOS:PAULA LAISE COSTA DA SILVA - DF054439IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE - DF059045ESTEFANIA LORRANA CAETANO DA SILVA - DF069716REQUERIDO:COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERALADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Em análise, petição apresentada por CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE comunicando a ausência de interesse no julgamento desta medida cautelar em virtude da perda de seu objeto, requerendo, por isso, a desistência da ação.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da tutela cautelar antecedente, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Relator
AFRÂNIO VILELA
Conclusão
Redistribuição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
TutCautAnt 915/DF (2025/0139408-3)RELATOR:MINISTRO AFRÂNIO VILELAREQUERENTE:CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIOREADVOGADOS:PAULA LAISE COSTA DA SILVA - DF054439IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE - DF059045ESTEFANIA LORRANA CAETANO DA SILVA - DF069716REQUERIDO:COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERALADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000MProcesso distribuído pelo sistema automático em 24/04/2025.
Recebimento
Remessa
Petição
Protocolo de Petição
TutCautAnt 915/DF (2025/0139408-3)RELATORA:MINISTRA NANCY ANDRIGHIREQUERENTE:CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIOREADVOGADOS:PAULA LAISE COSTA DA SILVA - DF054439IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE - DF059045ESTEFANIA LORRANA CAETANO DA SILVA - DF069716REQUERIDO:COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERALADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Examina-se pedido de tutela cautelar antecedente formulado por CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE, objetivando a concessão de efeito suspensivo a recurso por ele interposto.
O presente pedido foi extraído de ação de obrigação de não fazer ajuizada pelo CONDOMINIO contra a COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB, em que se discute eventual ilegalidade na prestação de serviço público pela ré, referente à substituição de hidrômetros por um único hidrômetro coletivo, alegadamente sem estudo técnico ou aprovação da agência reguladora (ADASA), de modo que o CONDOMINIO alega ofensa à Lei nº 9.784/1999 (que regula o processo administrativo federal), à Resolução ADASA nº 14/2011, ao CDC e “aos princípios da legalidade e da continuidade dos serviços públicos essenciais” (e-STJ fl. 5).
Por tratar de matéria de direito público, a apreciação do presente pedido foge à competência desta Segunda Seção, a teor do que dispõe o art. 9º, § 1º, XIV, do RISTJ.
Portanto, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Análise e Classificação de Temas Jurídicos e Distribuição de Feitos - CTJU, para a redistribuição dos autos a uma das Turmas da Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça.
Redistribua-se, com urgência, em razão do pedido liminar.
Relator
NANCY ANDRIGHI
Conclusão
Distribuição
Protocolo de Petição
TutCautAnt 915/DF (2025/0139408-3)RELATORA:MINISTRA NANCY ANDRIGHIREQUERENTE:CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIOREADVOGADOS:PAULA LAISE COSTA DA SILVA - DF054439IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE - DF059045ESTEFANIA LORRANA CAETANO DA SILVA - DF069716REQUERIDO:COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERALADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000MProcesso distribuído pelo sistema automático em 22/04/2025.