Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. R S S R (REQUERENTE), 2. K L A A R (REQUERIDO)
- Advogados
- MARCO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 395007/SP), LETÍCIA MIRANDA OLIVEIRA MINGIREANOV (OAB 423574/SP), ELIZABETH SILVA ARAÚJO (OAB 56647/PE)
HDE 14049/EX (2026/0139664-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R S S RADVOGADO:ELIZABETH SILVA ARAÚJO - PE056647REQUERIDO:K L A A RADVOGADOS:LETÍCIA MIRANDA OLIVEIRA MINGIREANOV - SP423574MARCO SOUZA DE OLIVEIRA - SP395007OUTRO NOME:K L A A
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira postulada por R. S. S. R. em que é parte requerida K. L. A. A. R., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
Intime-se o requerente para que esclareça, no prazo de 15 dias, se possui interesse em estender os efeitos da homologação ao acordo ratificado na sentença estrangeira.
Em caso positivo, deverá acostar aos autos, em 60 dias, a chancela consular brasileira ou apostilamento do referido acordo (fls. 83-107, duplicata fls. 125-149; tradução fl. 108-124). Em caso de apostila, deverá providenciar sua tradução oficial.
Destaca-se, ainda, a possibilidade de homologação do título judicial estrangeiro sem referência ao acordo.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
