Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. K F J I (REQUERENTE), 2. Y G M (REQUERENTE), 3. J F J I (REQUERIDO)
- Advogado
- LIDIANA VELERE NAZARI (OAB 082005/RS)
HDE 11950/EX (2025/0140894-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:K F J IREQUERENTE:Y G MADVOGADO:LIDIANA VELERE NAZARI - RS082005REQUERIDO:J F J I
DESPACHO
Intime-se a requerente para que, em 60 dias, providencie a chancela consular brasileira ou apostila na sentença homologanda (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 228/2016).
Em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado e vir acompanhada de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
