Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- C M C (REQUERENTE), D F B (REQUERIDO)
- Advogados
- FERNANDA CRISTINA LARANJEIRA (OAB 137270/RJ), VANESSA AMORIM SANTOS (OAB 0159935/RJ), LUIZ CARLOS CATALÃO BARTH (OAB 207668/RJ)
HDE 670/EX (2017/0144935-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C M CADVOGADOS:FERNANDA CRISTINA LARANJEIRA - RJ137270VANESSA AMORIM SANTOS - RJ0159935LUIZ CARLOS CATALÃO BARTH - RJ207668REQUERIDO:D F B
DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira, requerida por C. M. C. diante de D. F. B., que tem por objeto sentença de divórcio oriunda do Tribunal do Condado de Liverpool, Inglaterra, Reino Unido.
Na petição de fl. 70, a parte requerente pleiteia "o desarquivamento dos autos para informar que o divórcio foi realizado na serventia extrajudicial, conforme documentos em anexo (certidão de casamento; apostilamentos das sentenças provisória e definitiva; prints das traduções das sentenças com apostilamentos; e registro dos apostilamentos e das traduções no cartório de títulos e documentos)".
À fl. 93, foi determinado o desarquivamento do feito e a remessa dos autos ao Ministério Público Federal.
Às fls. 100-102, o MPF opinou pela extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VI, do CPC, devido à "perda superveniente do interesse de agir, na medida em que, conforme noticiado pela requerente, a sentença estrangeira de divórcio, objeto destes autos, foi averbada perante a serventia extrajudicial".
É o relatório.
Decido.
Considerando-se a petição da parte requerente e a manifestação do Ministério Público Federal, declaro a extinção do pedido de Homologação de Decisão Estrangeira, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se a baixa dos autos.
Publique-se. Intimem-se.
