CR 20359/EX (2024/0145655-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DA 2A SECÇÃO CÍVEL DE GUIMARÃESINTERESSADO:N M T DOS SADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:O T T DOS SAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio do qual a Justiça portuguesa (Tribunal da Relação da 2ª Secção Cível de Guimarães) solicita que se proceda à citação de N. M. T. DOS S. para tomar conhecimento de demanda judicial relativa ao Processo de Revisão/Confirmação de Sentença Estrangeira n. 66/24.8YRGMR, bem como para deduzir oposição, advertindo-a de que na falta de manifestação será concedida a revisão e confirmada a sentença estrangeira (fls. 8-12).
A intimação prévia foi recebida conforme certidão de fl. 39. Contudo, não é possível extrair se foi recebida por terceiro ou pela própria parte interessada, tendo em vista a ausência de juntada da assinatura por qualquer indivíduo. Transcorreu in albis o prazo para a apresentação da impugnação (fl. 40).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à concessão do exequatur (fl. 46).
O Ministério Público Federal se manifestou pela concessão do exequatur com contraditório diferido às fls. 49-66.
É o relatório.
Decido.
O objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana ou mesmo contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de a parte interessada não vir a ser localizada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN