Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. RICARDO GASPAR RODRIGUES PEREIRA (IMPETRANTE)
- Advogado
- RICARDO GASPAR RODRIGUES PEREIRA (OAB 479147/SP)
HC 998954/SP (2025/0146179-1)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESIMPETRANTE:RICARDO GASPAR RODRIGUES PEREIRAADVOGADO:RICARDO GASPAR RODRIGUES PEREIRA - SP479147IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:L C DE SINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de L. C. S. em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Consta dos autos que o paciente foi condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado, pela prática de dois crimes de estupro de vulnerável, sendo um deles na forma tentada, contra suas duas netas.
A defesa alega que a condenação se baseou em um lastro probatório raso e contraditório, especialmente nos depoimentos das vítimas, o que geraria dúvidas quanto à existência dos fatos narrados na denúncia (fls. 3-4).
Sustenta que os depoimentos das vítimas foram induzidos pela mãe, que posteriormente tentou retirar a queixa, alegando que os fatos nunca ocorreram.
Afirma que o paciente mantém bom relacionamento com as netas e a mãe delas, o que seria incompatível com a prática do crime (fl. 8). Ainda destaca que o laudo técnico é inconclusivo e que a mãe das vítimas tinha problemas com drogas à época dos fatos (fls. 9-10).
Assevera a negativa de autoria, afirmando que o paciente não cometeu os crimes e que o princípio do in dubio pro reo impõe a absolvição (fls. 10-12).
Requer a concessão do pedido liminar, para suspender os efeitos da condenação nos autos n. 0033376-44.2013.8.26.0576 até o julgamento do mérito deste habeas corpus, expedindo o competente alvará de soltura em favor do paciente.
No mérito, postula a concessão do habeas corpus para absolver o paciente com base no princípio do in dubio pro reo.
Subsidiariamente, pleiteia a desclassificação do crime consumado para tentativa e a manutenção da sentença de primeiro grau. Além disso, solicita a revisão da dosimetria da pena, considerando a primariedade do réu e o mínimo legal da pena, com regime inicial menos gravoso.
