HDE 11976/EX (2025/0147214-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:H C S S DE POUTRO NOME:H C S SREQUERENTE:B F DE PADVOGADOS:LETÍCIA SILVA DE ALMEIDA - SP442033ERICA CREDIDIO DARÉ - SP499795REQUERIDO:H C S S DE POUTRO NOME:H C S SREQUERIDO:B F DE PADVOGADOS:LETÍCIA SILVA DE ALMEIDA - SP442033ERICA CREDIDIO DARÉ - SP499795
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por H. C. S. S. de P. (ou H. C. S. S.) e B. F. de P., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Duval, Estado Flórida, Estados Unidos da América.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 103-108).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foi apresentada a decisão estrangeira (fls. 41-44), acompanhada de apostila (fl. 37 e fl. 57 ), tradução oficial (fls. 75-78,) e comprovação do trânsito em julgado (fl. 55 e fl. 82,), bem como do acordo por ela homologado (fls. 16- 36 e 59-70).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas, também, outras disposições, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Destarte, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN