Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. JULIANA LINARES JUSTINIANO (IMPETRANTE)
- Advogado
- JULIANA LINARES JUSTINIANO (OAB 397099/SP)
HC 999133/SP (2025/0147286-2)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:JULIANA LINARES JUSTINIANOADVOGADO:JULIANA LINARES JUSTINIANO - SP397099IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:R G V NINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
R. G. V. N. alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Revisão Criminal n. 2233299-47.2023.8.26.0000.
De plano, noto que a impetração não foi instruída com nenhum documento oriundo da ação penal de origem – cópia do inquérito policial, da denúncia, da sentença e do inteiro teor do acórdão que negou provimento à apelação –, o que inviabiliza o exame da ilegalidade suscitada neste feito.
Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. É cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.
À vista do exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
