CR 20363/EX (2024/0147621-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE BRAGANÇA - JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE MOGADOUROINTERESSADO:G B DE SADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:B DA N RAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca de Bragança) solicita que se proceda à citação de G. B. de S. dos termos da Ação de Incumprimento das Responsabilidades Parentais n. 114/14.0TBMGD-A, a fim de que, se quiser, ofereça contestação no prazo de 10 dias.
A intimação prévia da parte interessada no endereço indicado pela Justiça rogante foi frustrada. De igual forma, não houve êxito no que tange à localização da parte interessada nos endereços fornecidos pelo Ministério Público Federal.
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à concessão do exequatur (fls. 46-47).
O Ministério Público Federal manifesta-se pela intimação da parte interessada por oficial de justiça (fls. 49-52).
É o relatório.
Decido.
Quando se trata de ações de estado da pessoa, é de rigor o cumprimento da comissão por intermédio de oficial de justiça (art. 247, I, do CPC).
Desse modo, o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Tocantins, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de não se localizar a parte interessada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN