Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA (IMPETRADO), 1. ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA (IMPETRANTE)
- Advogado
- ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA (OAB 17984/PB)
HC 1090495/PB (2026/0151237-6)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVAADVOGADO:ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA - PB017984IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBAPACIENTE:JANDERSON DA SILVA LOURENCOINTERESSADO:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
DECISÃO
JANDERSON DA SILVA LOURENÇO, condenado pelo crime de estupro de vulnerável, alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, que deu parcial provimento à Apelação n. 0802532-02.2021.8.15.0351.
A defesa pretende a absolvição do paciente ou a declaração de nulidade absoluta do feito, em virtude de violação do art. 263 do CPP.
Indeferida a liminar e prestadas as informações, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento da impetração (fls. 513-529).
Decido.
O habeas corpus é manifestamente incabível.
Verifico que a impetração de habeas corpus se deu de forma simultânea ao manejo de recurso especial, o qual atualmente aguarda o exame de admissibilidade do Tribunal de origem (fl. 506). Diante da possibilidade da tramitação concomitante de irresignações com idêntico objeto, deve-se dar preferência ao recurso cabível.
Conforme decidido pela Terceira Seção de sta Corte no julgamento do HC n. 482.549/SP, de minha relatoria, em caso de interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão, somente será permitido o exame do writ se for este destinado à tutela direta da liberdade de locomoção do acusado ou se traduzir pedido diverso em relação ao que é objeto do recurso próprio e refletir mediatamente na liberdade do paciente. Nas demais hipóteses, o habeas corpus não deve ser admitido e o exame das questões idênticas deve ser reservado ao recurso previsto para o caso, ainda que a matéria discutida resvale, por via transversa, na liberdade individual. Confira-se:
[...]
1. A existência de um complexo sistema recursal no processo penal brasileiro permite à parte prejudicada por decisão judicial submeter ao órgão colegiado competente a revisão do ato jurisdicional, na forma e no prazo previsto em Eventual manejo de habeas corpus, ação constitucional voltada à proteção da liberdade humana, constitui estratégia defensiva válida, sopesadas as vantagens e também os ônus de tal opção.
