CR 21977/EX (2025/0151987-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:VARA ESPECIALIZADA DA FAMÍLIA, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E ADOLECENTES INFRATORES DO TRIBUNAL PROVINCIAL DE JUSTICA DE PICHINCHAINTERESSADO:J QADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça equatoriana (Vara Especializada de Família, Infância, Adolescência e Adolescentes Infratores da Corte Provincial de Justiça de Pichincha) solicita que se proceda à citação de J. Q. para tomar conhecimento da ação de reconhecimento e homologação de sentença estrangeira de divórcio relativa ao Processo 17141-2024-00177.
A intimação prévia, via postal, foi recebida pela própria parte interessada, conforme o documento de fls. 273-274, porém transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação.
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à concessão do exequatur.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur com a indicação de devolução dos autos à origem em virtude da intimação via postal assinada pela própria interessada.
É o relatório.
Decido.
O objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública, motivo pelo qual, com fundamento nos arts. 216-O e 216-P do RISTJ, concedo o exequatur.
Não obstante o aviso de recebimento ter sido assinado pela própria parte interessada (fls. 273-274), nas questões de estado, é de rigor a citação por oficial de justiça, sendo insuficiente a comunicação pelo Correio.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de não se localizar a parte interessada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Cumpra-se em 60 (sessenta) dias.
Após, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN