Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. D S DE B (REQUERENTE), 2. J DE R (REQUERENTE), 3. D S DE B (REQUERIDO), 4. J DE R (REQUERIDO), 5. J DE R (REQUERIDO)
- Advogado
- JEFERSON CLEMENTE DA SILVA (OAB 44023/CE)
HDE 14119/EX (2026/0153874-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D S DE BREQUERENTE:J DE ROUTRO NOME:J DE RADVOGADO:JEFERSON CLEMENTE DA SILVA - CE044023REQUERIDO:D S DE BREQUERIDO:J DE RREQUERIDO:J DE RADVOGADO:JEFERSON CLEMENTE DA SILVA - CE044023
DESPACHO
Intimem-se os requerentes para que, em 60 dias, juntem aos autos:
a) a chancela consular brasileira ou apostila no acordo de fls. 53-58 (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016).
b) a tradução por profissional juramentado no Brasil do referido acordo e, se for o caso, também da apostila, que deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
