Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 1. A L S DE S S (RECORRENTE), 2. J V F DE S S (RECORRENTE), 3. A F DOS S (RECORRIDO)
- Advogado
- ANA CAROLINA SOARES DE SOUSA (OAB 011530/MT)
RHC 215352/MT (2025/0154702-3)RELATORA:MINISTRA DANIELA TEIXEIRARECORRENTE:A L S DE S SRECORRENTE:J V F DE S SADVOGADO:ANA CAROLINA SOARES DE SOUSA - MT011530ARECORRIDO:A F DOS S
DECISÃO
Trata-se de petição nominada como "recurso ordinário contra decisão liminar em habeas corpus" com pedido liminar protocolada por A L S DE S S e OUTRO, contra decisão monocrática proferida por Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO que concedeu liminar em habeas corpus apresentado na origem a fim de suspender os efeitos de mandado de prisão civil expedido em favor do recorrido A F DOS S (HABEAS CORPUS CÍVEL Nº 1013847-98.2025.8.11.0000)
A interposição se deu diretamente neste Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fl. 55).
Os recorrentes pretendem, liminarmente e no mérito, o deferimento de medida destinada a suspensão da liminar deferida na origem (e-STJ, fl. 9).
Sobreveio nos autos petição em que os recorrentes requerem a desistência (e-STJ, fl. 58).
É o relatório.
Decido.
Nos moldes do art. 34, inc. IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, homologo o pedido de desistência.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
DANIELA TEIXEIRA
