Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (IMPETRADO), 1. DEIZIMAR DE CARVALHO SARMENTO (IMPETRANTE)
- Advogado
- DEIZIMAR DE CARVALHO SARMENTO (OAB 098724/PR)
HC 1000633/PR (2025/0154984-0)RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETOIMPETRANTE:DEIZIMAR DE CARVALHO SARMENTOADVOGADO:DEIZIMAR DE CARVALHO SARMENTO - PR098724IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁPACIENTE:J C GINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de J C G em que se aponta como autoridade coatora o juiz de direito da vara criminal de Dois Vizinhos-PR e a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Na peça, a Defesa informa que o paciente foi denunciado pela suposta prática dos delitos descritos no art. 213, caput, c/c art. 234-A, IV, ambos do Código Penal, e art. 2º da Lei n. 13.146/2015.
Alega que o paciente foi preso em flagrante, posteriormente convertido em prisão preventiva, sob o fundamento da gravidade concreta da infração e da suposta reiteração delitiva, mesmo após ter sido absolvido em outra ação penal.
Sustenta que o paciente é portador de retardo mental leve, conforme laudo pericial, e que a prisão preventiva foi mantida ao longo da instrução, sem conclusão, transcorrendo mais de um ano e meio desde a prisão.
Afirma que o paciente é primário, não possui antecedentes criminais, e reside com sua avó, que é sua curadora legal.
Alega que a manutenção da prisão preventiva, sem estrutura mínima para assistência médica especializada, ofende os princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da excepcionalidade da prisão cautelar.
Destaca que a decretação da prisão preventiva não foi precedida de qualquer tentativa de aplicação de medidas cautelares diversas, e que a liberdade do paciente não comprometeria a persecução penal.
Requer a revogação da prisão preventiva, ou, alternativamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.
É o breve relatório. .
