Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - 2A SECÇÃO (JUSTIÇA ROGANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (OAB 0000000/DF)
CR 20414/EX (2024/0157876-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - 2A SECÇÃOINTERESSADO:T T A PADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:T V MOUTRO NOME:T M PAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio do qual a Justiça portuguesa (Tribunal da Relação de Lisboa - 2ª Secção) solicita que se proceda à citação de T. T. A. P. para tomar conhecimento de demanda judicial relativa ao Processo de Revisão/Confirmação de Sentença Estrangeira n. 1226/24.7YRLSB, bem como para deduzir oposição, advertindo-a de que, na falta de manifestação, será concedida a revisão e confirmada a sentença estrangeira (fls. 6-10).
Concedido o exequatur (fls. 70-71), foram os autos remetidos à Seção Judiciária do Estado de São Paulo. As informações sobre o cumprimento das diligências foram prestadas na data de 9.4.2025, acompanhadas de certidão positiva, a qual consigna que o mandado e seus anexos foram encaminhados via WhatsApp (fls. 99-100).
Diante do exposto, devidamente cumprida a Carta Rogatória, determino a devolução dos autos à Justiça rogante, por intermédio da autoridade central competente, nos termos do art. 216-X do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
