HDE 14133/EX (2026/0158590-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M K G SOUTRO NOME:M K G TADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOREQUERIDO:G A T
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
À Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF a fim de providenciar a tradução oficial do documento de fls. 7-14 (sentença homologanda).
Após, tendo em vista que G. A. T. encontra-se em local incerto ou não sabido, cite-se o requerido por edital, que deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC).
Para tanto, fixo, com fundamento no art. 257, III, do mesmo diploma legal, o prazo de 20 (vinte) dias, que se iniciará na primeira publicação. Após expirado, fluirá o período para contestação.
Decorrido o prazo sem resposta, notifique-se a Defensoria Pública da União para que indique curador especial (art. 216-I do RISTJ), a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Ausente a contestação, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre a pretensão inicial.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN