Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IMPETRADO), 1. IURY APARECIDO ALVES PAULA (IMPETRANTE)
- Advogado
- IURY APARECIDO ALVES PAULA (OAB 227656/MG)
HC 1091863/MG (2026/0160507-7)RELATORA:MINISTRA MARIA MARLUCE CALDASIMPETRANTE:IURY APARECIDO ALVES PAULAADVOGADO:IURY APARECIDO ALVES PAULA - MG227656IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAISPACIENTE:ADEGMAR DE FREITAS TERRAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de A. F. T., contra decisão monocrática proferida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS que, em revisão criminal, indeferiu a liminar pleiteada.
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto no art. 217-A c/c 226, II, do Código Penal, com direito de recorrer em liberdade. O Tribunal de origem, em apelação, negou provimento ao recurso defensivo e manteve a condenação. O recurso especial interposto foi inadmitido. Na revisão criminal posteriormente ajuizada, a Desembargadora relatora indeferiu a liminar por ausência de flagrante erro judiciário, de injustiça na aplicação da pena ou de patente ilegalidade.
No presente writ, o impetrante sustenta nulidade absoluta por cerceamento de defesa, em razão da não intimação e da não oitiva das testemunhas arroladas pela defesa.
Alega, ainda, que a prova central da condenação foi produzida em desacordo com a Lei n. 13.431/2017, por inexistência de depoimento especial formal, ausência de profissional especializado e interferência da genitora na colheita do relato, o que comprometeria a validade do depoimento e atrairia a teoria dos frutos da árvore envenenada.
Afirma inexistência de materialidade delitiva por falta de laudos médico e psicológico e que a condenação se sustenta exclusivamente em relato unilateral, sem elementos autônomos de corroboração.
Requer liminarmente a suspensão imediata dos efeitos da condenação e a expedição de alvará de soltura, ou, subsidiariamente, a concessão de liberdade provisória. No mérito, postula o reconhecimento da nulidade absoluta da ação penal desde a fase instrutória, com o desentranhamento das provas ilícitas e derivadas, a absolvição ou, subsidiariamente, a anulação do processo, com expedição de alvará de soltura.
