Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IMPETRADO), 1. PAUL MIRANDA TROVOADA PIRES (IMPETRANTE)
- Advogado
- PAUL MIRANDA TROVOADA PIRES (OAB 202187/MG)
HC 1092031/MG (2026/0160741-6)RELATOR:MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIKIMPETRANTE:PAUL MIRANDA TROVOADA PIRESADVOGADO:PAUL MIRANDA TROVOADA PIRES - MG202187IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAISPACIENTE:IGOR BRASIL PIRESINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de IGOR BRASIL PIRES, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no julgamento do Habeas Corpus n. 1.0000.26.140259-8/000.
Extrai-se dos autos que o Juízo da Vara de Execução Penal determinou a regressão do paciente ao regime semiaberto, sendo expedido mandado de prisão sem que houvesse a prévia audiência de justificação.
Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que não conheceu o mandamus nos termos do acórdão assim ementado (fl. 5):
“EMENTA: HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR SUSCITADA PELA PGJ DE NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO – EXECUÇÃO DEFINITIVA DA PENA – ILEGALIDADE QUANTO A REGRESSÃO DO REGIME – MATÉRIA QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO – ACOLHIMENTO – PRINCÍPIO DA UNIRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. - É cediço que na estreita via do Habeas Corpus não é possível a análise de questões que desafiem recurso próprio, não sendo admitido o presente remédio constitucional como sucedâneo de regular recurso, salvo em casos excepcionalíssimos de flagrante ilegalidade, em observância ao princípio da unicidade recursal. ”
No presente writ, a defesa sustenta nulidade da regressão de regime por ausência de audiência de justificação, em violação ao disposto no art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal.
Argumenta que o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao não conhecer do habeas corpus diante da interposição de agravo em execução ainda pendente de julgamento, teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional.
Requer, em liminar, a suspensão da regressão e o recolhimento do mandado de prisão e, no mérito, a concessão da ordem para que seja anulado o acórdão objurgado e a decisão da Vara de Execuções Penais, determinando-se a realização de audiência de justificação e mantendo o paciente no regime aberto.
