Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (IMPETRADO), RENAN MACEDO VILELA GOMES (IMPETRANTE)
- Advogado
- RENAN MACEDO VILELA GOMES (OAB 049848/GO)
HC 823171/GO (2023/0160809-4)RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORIMPETRANTE:RENAN MACEDO VILELA GOMESADVOGADO:RENAN MACEDO VILELA GOMES - GO049848IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSPACIENTE:M S DE J SOUTRO NOME:M S DE JINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
DECISÃO
O presente writ, impetrado em benefício de M S de J, denunciado pelo crime de estupro de vulnerável, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS (Habeas Corpus n. 5245655-61.2023.8.09.0011), encontra-se prejudicado.
Busca a defesa o reconhecimento de nulidade do depoimento sem danos realizado com a vítima, devido à ausência de intimação do acusado e à falta de oportunidade para nomeação de um assistente técnico (fl. 4). Argumenta, ainda, que, ao receber a notícia-crime que envolve o possível abuso cometido pelo namorado da avó, o Ministério Público tem a obrigação de analisar e investigar esse novo fato, especialmente se há indícios suficientes que apontem para sua veracidade (fl. 6). Sustenta, então, a necessidade de suspensão do processo para apuração do fato novo.
Ocorre que, em consulta à página eletrônica do Tribunal de Justiça de Goiás, realizada na data de hoje, verifica-se que, em 1º/6/2023, sobreveio sentença condenatória na ação penal em questão, a qual inclusive foi objeto de apelação julgada em 1º/2/2024, e de posterior REsp que não foi conhecido.
Assim, diante da perda do objeto, a teor do disposto no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente habeas corpus.
Publique-se.
