Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. L V R M P (REQUERENTE), 2. C M M P (REQUERIDO)
- Advogado
- CLEBSON TEIXEIRA DA SILVA (OAB 73622/MG)
HDE 14140/EX (2026/0161443-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L V R M PREPRESENTADO POR:R R DE SADVOGADO:CLEBSON TEIXEIRA DA SILVA - MG073622REQUERIDO:C M M P
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a parte requerente para que, em 60 dias, providencie a chancela consular brasileira ou apostila na sentença homologanda (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 228/2016). Em caso de apostila, ela deve produzida no país de origem do documento a ser autenticado.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
