Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. J F N DE S (REQUERENTE), 2. K B DE S (REQUERIDO)
- Advogado
- GABRIELA GOIZ BOZZO (OAB 430180/SP)
SE 12214/EX (2014/0162490-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J F N DE SADVOGADO:GABRIELA GOIZ BOZZO - SP430180REQUERIDO:K B DE S
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por J. F. N. de S., em que é parte requerida K. B. de S., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça dos Estados Unidos da América.
Estando regularizada a representação do requerente (fls. 66-67), seja ele intimado para, no prazo de 60 dias, providenciar a juntada dos seguintes documentos:
a) a tradução, por profissional juramentado no Brasil, dos documentos estrangeiros juntados às fls. 5 (sentença absoluta), 7-15 (sentença provisória) e 17 (declaração de anuência); e
b) a chancela consular brasileira ou apostila (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016) referente à sentença provisória (fls. 7-15) e à declaração de anuência da requerida ao pedido de homologação (fl. 17), uma vez que foi subscrita no exterior.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
