Intimação
D- Órgão
- AJC ASSESSORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA CORTE ESPECIAL
- Classe
- INQUÉRITO
- Destinatários
- 2. M P F (AGRAVADO), 1. A C L DE O (AGRAVANTE), 3. G M S S (INTERESSADO), 4. E O S (INTERESSADO), 5. M J DE S B (INTERESSADO)
- Advogados
- CLEBER LOPES DE OLIVEIRA (OAB 015068/DF), RAINER SERRANO ROSA BARBOZA (OAB 041317/DF), MURILO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 061021/DF)
AgRg no Inq 1645/DF (2023/0163307-1)RELATOR:MINISTRO RAUL ARAÚJOAGRAVANTE:A C L DE OADVOGADOS:CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF015068RAINER SERRANO ROSA BARBOZA - DF041317MURILO MARCELINO DE OLIVEIRA - DF061021AGRAVADO:M P FINTERESSADO:G M S SINTERESSADO:E O SINTERESSADO:M J DE S B
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2025 a 27/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
