Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. RENATA MELLO CERCHIARI (IMPETRANTE)
- Advogado
- RENATA MELLO CERCHIARI (OAB 124526/SP)
HC 1002405/SP (2025/0166077-2)RELATORA:MINISTRA DANIELA TEIXEIRAIMPETRANTE:RENATA MELLO CERCHIARIADVOGADO:RENATA MELLO CERCHIARI - SP124526IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:M E TINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de M E T em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
As impetrantes, em suma, afirmam que: a) a prisão decretada seria ilegal, uma vez que relativo a crédito pretérito, vencido há mais de seus anos, e que os credores - filhos trigêmeos - seriam, atualmente, maiores e capazes; b) que em 2023 o paciente teria proposto ação de exoneração de alimentos em razão da maioridade de seus filhos; que entre 2016 e 2022 teria sido acometido por diversos infortúnios, entre os quais o diagnóstico de cancer, desemprego e perda de comprovantes de pensões que teriam sido pagas e pandemia mundial; e c) que todas essas situações "ocasionaram na impossibilidade de quitação do saldo devedor do período em questão, que amontoa R$ 386.352,52 para o período de 03/2016 a 03/2022" (e-STJ, fl. 17).
O habeas corpus impetrado junto ao TJSP foi concedido parcialmente para que o decreto prisional fosse reduzir a segregação para o prazo mínimo de 30 (trinta) dias (e-STJ, fls. 15-21), em decisão assim ementada:
HABEAS CORPUS. Impetração em face de decisão proferida pelo Juízo do cumprimento de sentença nº 0030035-91.2016.8.26.0224 que decretou a prisão civil do executado pelo prazo de 60 dias. Alegações de ilegalidade da ordem de prisão, perda da atualidade e do caráter alimentar da obrigação e impossibilidade de pagamento. Não acolhimento. Alimentos vencidos que não perdem seu caráter alimentar em razão da procrastinação do executado para honrar com o comando judicial. Eventual ação revisional ou exoneração que em nada altera a exigibilidade das prestações vencidas anteriormente. Prazo de prisão civil, contudo, que comporta redução para 30 dias, HABEAS CORPUS CONCEDIDO, EM PARTE”
É o relatório.
Decido.
Verifica-se que o habeas corpus foi impetrado sem a documentação necessária à solução da controvérsia, tendo sido juntado apenas o acórdão recorrido, sem qualquer outro documento que comprovasse o alegado pelas impetrantes e possibilitasse a análise das alegações trazidas.
