Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- PETIÇÃO
- Destinatários
- 2. M G (REQUERENTE), 1. C C P P (REQUERENTE), 3. C C P P (REQUERIDO), 4. M G (REQUERIDO)
- Advogado
- WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 013274/AL)
PET na Pet 17820/AL (2025/0166457-3)RELATOR:MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRAREQUERENTE:C C P PREQUERENTE:M GADVOGADO:WAGNER ALBUQUERQUE LIRA - AL013274REQUERIDO:C C P PREQUERIDO:M GADVOGADO:WAGNER ALBUQUERQUE LIRA - AL013274
DECISÃO
M. G. e C. C. P. P., com fundamento no art. 329, I, do CPC, protocolizaram pedido de "aditamento da inicial" em 22/5/2025, apresentando os seguintes requerimentos:
Diante todo o exposto, requer a Vossa Excelência, o recebimento do presente aditamento para fins de recebida a nova causa de pedir, seja dado o total provimento aos seguintes pedidos:
a. O deferimento do pedido de aditamento a inicial, em todos os seus termos;
b. O retorno da remessa dos autos ao Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do STJ, para o processamento da nova causa de pedir;
c. Seja julgado procedente por esta r. Corte, o pedido de homologação de sentença estrangeira, para que a sentença de divórcio alemão produza seus efeitos no Brasil, nos termos do art. 105, I, i, da Constituição Federal e art. 961 do CPC;
d. Protesta pela juntada de todos os documentos ora anexados à presente para comprovação dos fatos ora alegados e por eventuais outros que Vossa Excelência entenda como necessários à homologação desta. (fl. 36.)
É o relatório.
Decido.
Extraio da petição em exame que os requerentes pretendem converter o pedido originário de divórcio consensual – com definição de guarda compartilhada, arbitramento da pensão alimentícia em favor do menor e manutenção do nome da requerente –, distribuído a minha relatoria, QUARTA TURMA, em "pedido de homologação de sentença estrangeira".
Ocorre que a pretensão inicial foi definitivamente decidida em 21/5/2025, concluindo-se pelo "não conhecimento do pedido" (fls. 32-33), o que impede a simples emenda à inicial neste momento.
