Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. MARCIA RENATA DA SILVA (IMPETRANTE)
- Advogado
- MARCIA RENATA DA SILVA (OAB 296176/SP)
HC 1002606/SP (2025/0166496-5)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:MARCIA RENATA DA SILVAADVOGADO:MARCIA RENATA DA SILVA - SP296176IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:LUCAS ALVES LEZOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
LUCAS ALVES LEZO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Agravo em Execução Penal n. 0004337-87.2024.8.26.0520.
Consta dos autos que o paciente teve indeferido, pelo Juízo das Execuções Criminais da Comarca de São José dos Campos/SP, pedido de remição da pena por estudo, em razão de aprovação no Enem de 2019, sob o fundamento de que já havia concluído o ensino médio antes de ingressar no sistema prisional.
A decisão foi mantida pelo Tribunal estadual, que desproveu agravo em execução, por entender que não seria possível afirmar que houve efetiva dedicação aos estudos para fins de remição por estudo independente, já que o apenado já era apto à aprovação no exame nacional antes do cárcere.
A defesa aduz, em síntese: a) existência de coação ilegal em razão da ausência de fundamentação idônea para a negativa de remição da pena por estudo; b) interpretação extensiva e in bonam partem do art. 126 da Lei de Execução Penal e da Resolução CNJ n. 391/2021, para reconhecer a aprovação no Enem como fato gerador autônomo de remição.
Requer o reconhecimento da remição da pena pela aprovação no exame.
O parecer do Ministério Público Federal é pelo não conhecimento ou, caso ultrapassada a preliminar, pela denegação da ordem (fls. 52-56).
Decido.
I. Contextualização
A controvérsia nos autos gira em torno da possibilidade de concessão de remição de pena, com fundamento na aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a pessoa que já havia concluído o ensino médio anteriormente ao cumprimento da pena privativa de liberdade.
A decisão proferida pelo Juízo da execução penal indeferiu o pedido da defesa, por considerar que a conclusão do ensino médio se deu em momento anterior ao ingresso do sentenciado na unidade prisional, o que tornaria inviável o reconhecimento da remição pela via pretendida:
