Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA - JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE LEIRIA - JUIZ 2 (JUSTIÇA ROGANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
CR 23598/EX (2026/0166828-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA - JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE LEIRIA - JUIZ 2INTERESSADO:J W DE OADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca de Leiria – Juízo de Família e Menores de Leiria – Juiz 2) solicita que se proceda à citação de J. W. de O. nos autos da ação de regulação das responsabilidades parentais relativa ao Processo n. 2931/23.0T8LRA-A.
Por despacho de fl. 27, determinou-se a intimação prévia da parte interessada para eventual impugnação ao pedido de concessão de exequatur. Frustrada a intimação postal, foi aberta vista à Defensoria Pública da União para indicação de representante para atuar como curador especial.
Conforme certificado à fl. 42, decorreu o prazo sem manifestação da Defensoria Pública da União.
Assim, reitere-se a notificação à Defensoria Pública da União para que, no prazo de 15 dias, indique representante para atuar como curador especial e, nesse contexto, manifestar-se sobre o pedido de concessão de exequatur.
Apresentada a resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que, em 15 dias, se pronuncie sobre a concessão do exequatur (art. 216-S do RISTJ).
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
