Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. LARA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (IMPETRANTE)
- Advogados
- LARA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 358202/SP), MARIELE VILELA DE CARVALHO (OAB 524507/SP)
HC 1002684/SP (2025/0166989-0)RELATOR:MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIKIMPETRANTE:LARA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADOS:LARA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - SP358202MARIELE VILELA DE CARVALHO - SP524507IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:J C P DA CINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de J C P DA C, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO proferido no julgamento da Revisão Criminal n. 2292553-14.2024.8.26.0000.
Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado definitivamente ao cumprimento de 14 anos de reclusão pela prática de crime de estupro de vulnerável.
A defesa ajuizou revisão criminal objetivando a absolvição do paciente, sob o fundamento de superveniência de prova nova de inocência, a qual foi indeferida, por maioria de votos, nos termos do acórdão de fls. 9/16 e 24/29.
Neste writ, a impetrante alega a configuração de flagrante ilegalidade na manutenção da condenação, pois foi produzida prova nova da inocência do paciente.
Busca, assim, a absolvição do paciente.
A liminar foi indeferida por decisão de fls. 77/78.
As informações foram prestadas às fls. 83/117.
O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do mandamus ou pela denegação da ordem, em parecer de fls. 120/125.
É o relatório.
Decido.
Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça.
Ademais, a possibilidade de análise da matéria para eventual concessão da ordem, de ofício, não se mostra adequada ao presente caso.
Por oportuno, confira-se o que consta das informações:
