Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. M G DE M F DE S (REQUERENTE), 2. J B (REQUERIDO)
- Advogado
- SAMIRA PEREIRA DA COSTA (OAB 110010/RS)
HDE 12066/EX (2025/0167752-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M G DE M F DE SOUTRO NOME:M G DE M F DE S BADVOGADO:SAMIRA PEREIRA DA COSTA - RS110010REQUERIDO:J B
DESPACHO
Trata-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por M. G. de M. F. de S. (ou M. G. de M. F. de S. B.) diante de J. B., que tem por objeto sentença de divórcio oriunda da Justiça de Portugal.
De início, verifica-se que a petição inicial vem acompanhada de pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça (fl. 5). Todavia, a procuração de fl. 33 não contém poderes específicos para a advogada constituída declarar a hipossuficiência da outorgante (art. 105 do CPC), nem foi acostada aos autos declaração subscrita pela parte requerente para tanto.
Assim, intime-se a requerente para que, caso queira prosseguir com o pedido de assistência judiciária gratuita, providencie em 15 dias a juntada de instrumento procuratório devidamente regularizado e/ou apresente declaração de hipossuficiência.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
