Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES E COOPERAÇÃO DA ZÂMBIA (JUSTIÇA ROGANTE)
CR 23605/EX (2026/0168579-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES E COOPERAÇÃO DA ZÂMBIAINTERESSADO:LOUIS HANADETIAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual o Ministério das Relações Exteriores e Cooperação da Zâmbia solicita assistência para localizar e contatar Louis Hanadeti, com vistas à composição amigável e à quitação de eventuais benefícios rescisórios de Janey Phiri, empregada doméstica que teria trabalhado para o referido nacional brasileiro entre 22/9/2018 e 10/8/2023, período em que residia em Lusaca (fls. 2/8).
Por meio do despacho de fl. 12, considerando que não constava dos autos decisão proferida pela Justiça rogante, determinou-se a expedição de ofício ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para solicitar o referido documento.
Diante da ausência de resposta, a solicitação foi reiterada, conforme despachos de fls. 19 e 26.
Posteriormente, o Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhou manifestação das autoridades zambianas, nas quais se esclareceu que Janey Phiri não apresentou qualquer reclamação perante tribunal acerca das verbas rescisórias, reiterando-se apenas o pedido de assistência para localização de Louis Hanadeti (fls. 38/42).
É o relatório.
Decido.
No caso em análise, não há decisão judicial a ser submetida ao juízo delibatório do Superior Tribunal de Justiça, mas apenas pedido de assistência destinado à localização e ao contato de nacional brasileiro, com vistas à eventual composição amigável acerca de alegadas verbas rescisórias.
Nos termos do art. 28 do Código de Processo Civil e do art. 216-O, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, “os pedidos de cooperação jurídica internacional que tiverem por objeto atos que não ensejem juízo delibatório do Superior Tribunal de Justiça, ainda que denominados de carta rogatória, serão encaminhados ou devolvidos ao Ministério da Justiça para as providências necessárias ao cumprimento por auxílio direto”, como na espécie.
