Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (IMPETRADO), 1. ADENOR LINO DA SILVA NETO (IMPETRANTE)
- Advogado
- ADENOR LINO DA SILVA NETO (OAB 051795/GO)
HC 1003007/GO (2025/0168668-7)RELATOR:MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)IMPETRANTE:ADENOR LINO DA SILVA NETOADVOGADO:ADENOR LINO DA SILVA NETO - GO051795IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSPACIENTE:C F MINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de C F M, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (Recurso Especial na Apelação Criminal n. 5466738-79.2022.8.09.0175).
Consta dos autos que o paciente foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 217-A, em continuidade delitiva, c/c o artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal.
Sustenta o impetrante que O Habeas Corpus é o instrumento cabível para corrigir a indevida negativa de seguimento ao recurso especial e evitar que o paciente cumpra pena sem o devido julgamento de suas teses (fl. 4).
Ressalta que a condenação do paciente foi fundada exclusivamente em provas colhidas na fase inquisitorial, bem como em relatos considerados tardios e contraditórios.
Alega a inexistência de provas materiais e de perícia apta a comprovar a imputabilidade penal do acusado, o qual, segundo relato da própria vítima, encontrava-se sob efeito de entorpecentes à época dos fatos.
Argumenta que a aplicação da tese da imputabilidade presumida, actio libera in causa, depende da prévia realização de laudo toxicológico ou de avaliação médica forense, o que não ocorreu nos autos.
Aponta a existência de constrangimento ilegal decorrente da negativa de processamento do recurso especial, sob fundamento genérico de deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF), não obstante estarem expressamente indicados os dispositivos constitucionais e legais tidos por violados.
Requer, liminarmente, a suspensão da execução da pena ou, alternativamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP. No mérito, a concessão da ordem para determinar o regular processamento do recurso especial inadmitido ou, subsidi ariamente, a substituição da prisão por medidas cautelares.
