Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IMPETRADO), 1. PATRICIA PINTO FERREIRA (IMPETRANTE)
- Advogado
- PATRICIA PINTO FERREIRA (OAB 164563/MG)
HC 1093627/MG (2026/0168735-0)RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETOIMPETRANTE:PATRICIA PINTO FERREIRAADVOGADO:PATRICIA PINTO FERREIRA - MG164563IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAISPACIENTE:ELVIS DA SILVA PEREIRAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ELVIS DA SILVA PEREIRA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, que denegou a ordem no HC n. 1.0000.26.136662-9/000.
Consta nos autos que o paciente é investigado pela suposta prática do crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal), em inquérito policial instaurado no ano de 2017 para apurar fraudes na aquisição de cartas de crédito de consórcio veicular.
A defesa sustenta a existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a investigação perdura por quase 9 (nove) anos sem conclusão.
Alega, ainda, a ausência de justa causa para a manutenção do indiciamento, por inexistirem elementos que vinculem o paciente aos fatos, bem como a ocorrência de decadência do direito de representação da vítima.
O pedido de liminar foi indeferido (fls. 132-134).
As informações foram prestadas (fls. 140-142 e 256-258).
O MPF opinou pelo não conhecimento da impetração (fls. 302-306).
É o relatório. DECIDO.
Verifico, inicialmente, que este habeas corpus foi impetrado como substitutivo de recurso próprio, o que impede o seu conhecimento conforme a jurisprudência consolidada deste STJ e do STF
Passo, entretanto, à análise da existência de eventual ilegalidade.
Quanto ao alegado excesso de prazo, o TJMG justificou a dilação temporal com base na complexidade da causa, que envolve a apuração de múltiplos golpes aplicados mediante fraude e a necessidade de reunião de diferentes inquéritos conexos que tramitam perante o Juízo de primeiro grau.
