Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 4. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 2. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (EMBARGADO), 3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (EMBARGADO), 1. A C D N (EMBARGANTE)
- Advogado
- GILBERTO JOSÉ TAVARES NOVO (OAB 087898/SP)
EDcl nos HC 1003065/SP (2025/0169003-0)RELATOR:MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)EMBARGANTE:A C D NADVOGADO:GILBERTO JOSÉ TAVARES NOVO - SP087898EMBARGADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALEMBARGADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos por A C D N à decisão de fl. 20, na qual indeferi liminarmente a petição inicial do habeas corpus por deficiência na instrução.
Em suas razões, a parte embargante aduz a ocorrência de vício de competência, além de obscuridade, contradição e omissão por não terem sido apreciadas as alegações de mérito da Defesa.
Alega que faz jus à prisão domiciliar.
Busca, assim, o acolhimento do recurso a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus.
É o relatório.
DECIDO.
Os embargos de declaração não devem ser acolhidos.
Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir eventual omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade existentes no julgado embargado, vícios inexistentes na hipótese.
Com efeito, a petição inicial do habeas corpus foi liminarmente indeferida diante da instrução deficiente dos autos, pois o impetrante não juntou a cópia de nenhum ato decisório proferido pelas instâncias ordinárias, mormente da sentença e de acórdão proferido pela Corte local, documentos que se revelam essenciais para análise da controvérsia.
O referido entendimento encontra amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, confira-se:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. AGRAVO DESPROVIDO.
