Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. TIAGO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA (IMPETRANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
HC 1093487/SP (2026/0169945-5)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESIMPETRANTE:TIAGO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:TIAGO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de correspondência manuscrita encaminhada pelo cidadão preso T. A. O. DA S., nascido em 1º/10/1989, RG 46.261.706-3, CPF 377.***.***-25, filho de Alfredo Alexandre da Silva e Isabel Aparecida de Oliveira, recolhido na Penitenciária "Orlando Brando Filinto", Matrícula 13.56.606, Raio 3, Cela 333, no Estado de São Paulo, no qual o assistido postula, em síntese, a desclassificação do crime pelo qual foi condenado, pugnando por sua absolvição sob o argumento de fragilidade probatória, além de requerer a revisão de sua pena e a extinção do processo, com fundamento nos arts. 215-A, 217, 226 e 71 do Código Penal, bem como no Decreto-Lei n. 2.848/1940 e na Lei n. 13.718/2018.
Intimada, a Defensoria Pública da União se manifestou às fls. 25, aduzindo que "não foi possível obter acesso aos autos judiciais de origem nem aos documentos necessários à análise da viabilidade jurídica do pedido apresentado pelo assistido, o que inviabilizou a emissão de manifestação conclusiva quanto ao mérito da pretensão deduzida".
É o relatório.
É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano da ilegalidade alegada, exige provas pré-constituídas dos elementos fáticos essenciais para a apreciação do pedido, sendo ônus da parte impetrante juntar a documentação necessária no momento da impetração.
No presente caso, não foi juntado à petição inicial nenhum documento que possa levar à compreensão do pedido formulado.
Dessa forma, é inviável o exame pretendido, diante da insuficiência da documentação apresentada. Nesse sentido:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE. LAPSO TRINTENÁRIO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA QUE ALTEROU A DATA-BASE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE.
