Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. T A A (REQUERENTE), 2. W F DA S (REQUERIDO)
- Advogado
- MARCIO ALVES DA COSTA (OAB 280481/SP)
HDE 14178/EX (2026/0170118-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:T A AOUTRO NOME:T S F DA SADVOGADO:MARCIO ALVES DA COSTA - SP280481REQUERIDO:W F DA SOUTRO NOME:W F DA S
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira promovida por T. A. A. (ou T. S. F. da S.), em que é parte requerida W. F. da S., cujos objetos são sentença final de divórcio (11/02/2023) e decisão judicial (17/02/2026) proferidas pela Justiça norte-americana.
Em atenção à Petição n. 00875820/2026, ressalte-se que a citação por edital constitui modalidade ficta de caráter excepcional e somente será admitida após o efetivo esgotamento de todos os meios disponíveis para localização da parte requerida, devidamente comprovado nos autos.
Assim sendo, intime-se novamente a parte requerente para que apresente, em 60 dias, endereço atualizado da parte requerida, a fim de viabilizar sua citação pessoal, ou comprove o exaurimento das diligências efetivamente empreendidas para a sua localização.
Além disso, no prazo supracitado, deverá a autora acostar aos autos a via original do documento que deu ensejo à tradução oficial da decisão prolatada em 17/02/2026 (fls. 55-58) e providenciar chancela consular brasileira ou apostilamento do referido título judicial estrangeiro.
Em caso de apostilamento, fica a critério da requerente providenciar, ou não, sua tradução oficial, por lhe ter sido concedido o benefício da justiça gratuita (fl. 148), de modo que o serviço, caso não o faça, será providenciado por esta Corte.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
