CR 20454/EX (2024/0170309-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL REGIONAL DE KREFELDINTERESSADO:P D DE L LADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:N M G & C KAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a justiça alemã (Tribunal Regional de Krefeld) solicita a citação de P. D. DE L. L., nos autos da Ação de Insolvência n. 7 O 222/23, para tomar ciência de Ação de Cobrança na qual figura como requerida, bem como do prazo peremptório de um mês para comunicar ao tribunal se tem intenção de se defender ou se reconhece a reivindicação e de outras quatro semanas para, caso tenha interesse, contestar por escrito.
A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme o documento postal de fls. 86-87. Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 88).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à concessão do exequatur (fls. 94-95).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur para notificar a parte interessada (fls. 97-114).
É o relatório.
Decido.
O objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou mesmo a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos do art 216-O, c/c o art. 216-P, do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de a parte interessada não vir a ser localizada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (v.g., água, energia e telefonia).
Cumpra-se em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN