Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatários
- 1. AMONEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (REQUERENTE), 2. MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA (REQUERIDO)
- Advogados
- JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP), SUZEL MARIA REIS ALMEIDA CUNHA (OAB 139210/SP), ELAINE FIGUEIRÓ DA SILVA (OAB 301602/SP), NATHALIA COUTO SILVA (OAB 401001/SP), BEATRIZ MARISA BESSA RODRIGUES (OAB 473146/SP), MARCO AURÉLIO VERÍSSIMO (OAB 279144/SP), KALILPPY KATHELYN SANT'ANA BOSSO (OAB 403175/SP)
TutCautAnt 946/SP (2025/0171950-1)RELATOR:MINISTRO MARCO BUZZIREQUERENTE:AMONEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADOS:MARCO AURÉLIO VERÍSSIMO - SP279144NATHALIA COUTO SILVA - SP401001BEATRIZ MARISA BESSA RODRIGUES - SP473146KALILPPY KATHELYN SANT'ANA BOSSO - SP403175REQUERIDO:MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDAADVOGADOS:JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN - SP184716SUZEL MARIA REIS ALMEIDA CUNHA - SP139210ELAINE FIGUEIRÓ DA SILVA - SP301602
DECISÃO
AMONEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. formula, com fundamento nos arts. 300 e 1.029, § 5º, III, do CPC, pedido de tutela cautelar antecedente com o propósito de atribuição de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial.
Alega que a probabilidade do direito decorre do fato de que, requerido o parcelamento das custas processuais com base no art. 98, § 6º, do CPC, o pedido foi indeferido sem justificativa plausível, julgando-se o recurso deserto.
Aduz que "as peculiaridades do presente caso, notadamente no que se refere ao elevado valor das custas, é motivo suficiente para justificar o pedido e consequentemente o reconhecimento ao direito de parcelamento das custas" (fl. 4).
Assevera que a decisão de origem violou o sobredito dispositivo legal ao desconsiderar o efeito suspensivo do pedido de parcelamento das custas processuais, além de adotar interpretação divergente do entendimento de julgados de outros tribunais.
Sustenta que há risco de dano irreparável, pois, "caso não seja deferido o efeito suspensivo ao recurso interposto, aumentará ainda mais a dívida da Amonex em face da empresa Demandada" (fl. 13); e que, "em razão da morosidade do judiciário, a empresa Recorrente poderá ser penalizada a um pagamento de uma dívida gigantesca" (fl. 14).
Requer que se atribua efeito suspensivo ao recurso para possibilitar a parcelamento das custas de preparo da apelação e seu processamento.
