Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. TIAGO LEARDINI BELLUCCI (IMPETRANTE)
- Advogado
- TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP)
HC 1094572/SP (2026/0173566-9)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESIMPETRANTE:TIAGO LEARDINI BELLUCCIADVOGADO:TIAGO LEARDINI BELLUCCI - SP333564IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:DANILO DIAS DOS SANTOS RAMALHOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de DANILO DIAS DOS SANTOS RAMALHO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (fls. 7-9).
Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto e de 166 dias-multa, como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (fl. 10).
O impetrante alega que há manifesta ilegalidade, pois teria sido imposto prestação de serviços à comunidade como condição ao regime aberto, em afronta à Súmula n. 493 do STJ.
Assevera que houve expedição de ordem de prisão em razão do descumprimento dessa obrigação, a qual sustenta ser indevida por configurar cumulação de penas.
Relata que o termo de advertência do regime aberto teria incluído prestação de serviços à comunidade pelo período indicado, o que reputa incompatível com o regime.
Requer, liminarmente, a suspensão da ordem de prisão; e, no mérito, a anulação da decisão que determinou o cumprimento do regime aberto cumulado com prestação de serviços à comunidade.
Indeferida a liminar, o Ministério Público manifestou-se pelo não conhecimento, bem como a não concessão do habeas corpus.
É o relatório.
O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração.
Sobre a questão, confiram-se os seguintes julgados desta Corte Superior:
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. ABSOLVIÇÃO IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS NA FLUÊNCIA DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE.
