Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatários
- 2. NÃO INDICADO (REQUERIDO), 1. GUTIERRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E TRANSPORTES LTDA (REQUERENTE)
- Advogado
- GABRIEL LIMA GUILHEM (OAB 30849/MS)
TutCautAnt 1514/GO (2026/0174437-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:GUTIERRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E TRANSPORTES LTDAADVOGADO:GABRIEL LIMA GUILHEM - MS030849REQUERIDO:NÃO INDICADO
DECISÃO
Tendo em vista a certidão de fl. 58, que atesta o decurso de prazo para a manifestação da parte requerente acerca do despacho de fl. 54, determino o cancelamento da distribuição do presente feito (art. 290 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
