Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
- Classe
- EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Destinatários
- 1. ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (EXEQUENTE), 2. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (EXECUTADO)
- Advogado
- MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO (OAB 16362/DF)
ExeMS 6864/DF (2007/0175283-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃOEXEQUENTE:ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASILADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO E OUTRO(S) - DF016362EXECUTADO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINTERESSADO:ÂNGELO JOSÉ DE MEDEIROS BAPTISTAINTERESSADO:ANICÉLIA LONGOINTERESSADO:ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDAINTERESSADO:ANTÔNIO CARLOS MARTINSINTERESSADO:ANTÔNIO CARLOS SIMÃOINTERESSADO:BONIFÁCIO SCHULZINTERESSADO:DEMETRIUS DE MOURA SOARES
DESPACHO
Os valores incontroversos foram objeto de requisição de pagamento (fls. 590-595), exceto o apurado em favor de BONIFÁCIO SCHULZ (fl. 595), cuja requisição não foi expedida em razão da impugnação apresentada pelo INSS às fls. 581-584.
Ao que se observa dos autos, permanecem pendentes de apreciação:
i) a manifestação do INSS de fls. 548-557, em que discorda da conta de atualização apresentada pela CPEX às fls. 537-539 (aponta excesso com fundamento no Tema n. 1.170/STF) e requer a retificação dos cálculos; e
ii) a impugnação do INSS de fls. 581-584 à regularidade formal do requisitório de valor incontroverso a ser expedido em favor de BONIFÁCIO SCHULZ (termo de requisição de valor de fl. 576), em que requer a extinção do feito em relação ao substituído e o cancelamento do respectivo termo, sob a alegação de existência de outra ação em que discute o mesmo objeto, a ExeMS 6.019/DF (2013/0199197-3).
Em observância aos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a ANFIP para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se especificamente sobre ambas as questões.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente da Seção
JOEL ILAN PACIORNIK
