Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatários
- 1. CAFE RIBOM LTDA (REQUERENTE), 2. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO SUL (REQUERIDO)
- Advogado
- NILSON DA SILVA (OAB 268677/SP)
TutPrv na TutAntAnt 921/SP (2026/0176964-0)RELATOR:MINISTRO AFRÂNIO VILELAREQUERENTE:CAFE RIBOM LTDAADVOGADO:NILSON DA SILVA - SP268677REQUERIDO:MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO SUL
DECISÃO
Em análise, pedido de tutela provisória incidental na TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE na qual se pretende conferir efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem, submetido a agravo em recurso especial.
O pedido de tutela antecipada foi indeferido liminarmente, objeto de agravo interno pendente de prazo para impugnação (fls. 125-126).
Aduz a presença de fatos novos, consubstanciados na determinação de cumprimento forçado e imediato da reintegração de posse.
É o relatório.
Passo a decidir.
A decisão da origem que determinou o cumprimento imediato da reintegração de posse consignou (fls. 358-359):
Em que pese a sensibilidade do quadro clínico da representante legal da empresa, é necessário observar que este juízo já considerou tal circunstância na decisão proferida às fls. 617/618.
Naquela oportunidade, o prazo para desocupação voluntária foi estendido de 30 para 40 dias, justamente em atenção à condição de saúde da Sra. Nádia.
A concessão de sucessivas dilações baseadas no mesmo fundamento clínico caminha para a eternização do cumprimento de sentença e retira a eficácia da tutela jurisdicional.
Como já pontuado anteriormente, o título executivo judicial transitou em julgado em abril de 2023.
A executada tem plena ciência de sua obrigação de desocupar o bem público e interromper as atividades no local desde junho de 2023.
Houve, portanto, um interstício de quase 3 (três) anos para que a sociedade empresária organizasse a logística necessária para a remoção de seu maquinário industrial e a realocação de suas operações.
Ademais, há que se distinguir a pessoa física da representante legal da pessoa jurídica executada.
