HDE 12115/EX (2025/0177895-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E C EADVOGADOS:ANTÔNIO FERNANDO GUIMARÃES MARCONDES MACHADO - SP086499THALES ANDRADE RIBEIRO FILHO - SP434475CAIO MENDES GUIMARÃES MARCONDES MACHADO - SP462988REQUERIDO:L F C EADVOGADO:DANIELA CAROLINA DA COSTA E SILVA - SP281596OUTRO NOME:L F C
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por E. C. E., em que é parte requerida L. F. C. E. (ou L. F. C.), cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça da Espanha.
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à homologação (fls. 94-100).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ) e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foi apresentada a decisão estrangeira (fls. 28-31), acompanhada da tradução oficial (fls. 32-36) e do acordo por ela homologado (fls. 15-20 e 21-25 e-STJ). O trânsito em julgado pode ser presumido em razão da consensualidade.
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento n. 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas também outras disposições, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN