HDE 12120/EX (2025/0178471-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D DOS S SOUTRO NOME:D S DADVOGADO:SUELLEN FERNANDES PAIZANTE CALDEIRA - MG131427REQUERIDO:P P D
DECISÃO
Cuida-se de Homologação de Decisão Estrangeira requerida por D. dos S. S., em que é parte requerida P. P. D., que tem por objeto sentença de divórcio proferida pela Justiça dos Estados Unidos da América.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 55-60).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ) e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foi apresentada a sentença estrangeira (fl. 37), acompanhada da respectiva apostila (fls. 10 e 35), tradução oficial (fls. 46-60) e comprovação do trânsito em julgado (fls. 11 e 36), bem como do acordo por ela homologado (fls. 13-21 e 38-46) e da carta de anuência da parte requerida (fls. 24-25 e 47-48).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento mas também outras disposições, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN