Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IMPETRADO), 1. PEDRO AFONSO FIGUEIREDO DE SOUZA (IMPETRANTE)
- Advogados
- PEDRO AFONSO FIGUEIREDO DE SOUZA (OAB 205305/MG), LEONARDO MOREIRA CAMPOS LIMA (OAB 112186/MG)
HC 1095490/MG (2026/0178544-0)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:PEDRO AFONSO FIGUEIREDO DE SOUZAADVOGADOS:LEONARDO MOREIRA CAMPOS LIMA - MG112186PEDRO AFONSO FIGUEIREDO DE SOUZA - MG205305IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAISPACIENTE:PEDRO MELO PANISSETPACIENTE:ULYSSES DE BARROS PANISSETINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO
A defesa busca o trancamento do Inquérito Policial n. 0041458- 78.2021.8.13.0145, em trâmite perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Juiz de Fora/MG, por excesso de prazo.
O Tribunal estadual afastou a pretensão defensiva, pois não identificou, "no caso concreto, desídia estatal ou iércia injustificada dos órgãos de persecução penal" (fls. 13-14).
Conquanto se reconheça, em princípio, a delonga injustificada para o encerramento do inquérito, tendo em vista não estarem presos os pacientes e de haver necessidade de informações do Juízo de origem, entendo não ser o caso de deferimento da medida e urgência.
À vista do exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau, com envio da senha para acesso aos autos, a serem prestadas, preferencialmente, pela Central do Processo Eletrônico - CPE do STJ.
Em seguida, ao Ministério Público Federal para manifestação.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
