Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. G E N M (REQUERENTE), 3. S M (REQUERENTE), 2. G E N R (OUTRO NOME), 4. J R R (REQUERIDO)
- Advogados
- WESLEY FRAN CABRAL COSTA (OAB 18542/MA), CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA (OAB 3639/MA)
PET na HDE 10171/EX (2024/0178588-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G E N MADVOGADO:WESLEY FRAN CABRAL COSTA - MA018542OUTRO NOME:G E N RREQUERENTE:S MADVOGADO:WESLEY FRAN CABRAL COSTA - MA018542REQUERIDO:J R RADVOGADO:CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA - MA003639
DESPACHO
A parte requerente teve seu pedido de homologação da sentença estrangeira de de adoção e alteração de nome deferido às fls. 238-239, com a devida extração da carta de sentença (fl. 244).
Informa, no entanto, que teve o pedido de averbação da adoção negado pelo cartório ao fundamento de ser necessária determinação judicial expressa mediante expedição do mandado de averbação.
Ocorre que a competência do STJ foi exaurida com a homologação da sentença estrangeira, nos termos do art. 105, I, i, da Constituição Federal.
É ônus do requerente, de posse da carta de sentença, adotar as diligências necessárias para a comunicação e a averbação da sentença estrangeira objeto de homologação no cartório de registro civil competente.
Registre-se que a recalcitrância do cartório competente em averbar deve ser denunciada à corregedoria à qual esteja subordinado, não cabendo ao STJ decidir a esse respeito.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
