Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. N C M (REQUERENTE), 3. N C M (REQUERIDO), 2. C R DE A (REQUERENTE), 4. C R DE A (REQUERIDO)
- Advogado
- ELISANGELA BERNARDI TABORDA (OAB 483310/SP)
HDE 14227/EX (2026/0179242-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:N C MREQUERENTE:C R DE AADVOGADO:ELISANGELA BERNARDI TABORDA - SP483310REQUERIDO:N C MREQUERIDO:C R DE AADVOGADO:ELISANGELA BERNARDI TABORDA - SP483310
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada em conjunto por N. C. M. e C. R. de A., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Vara Distrital do Condado de Johnson, Estado do Kansas, Estados Unidos da América.
Em atenção à manifestação do Ministério Público Federal (fls. 75-77), intimem-se os requerentes para que esclareçam, no prazo de 15 dias, se possuem interesse em estender os efeitos da homologação ao acordo de divisão de ativos e passivos ratificado na sentença estrangeira.
Em caso positivo, devem juntar aos autos, no prazo de 60 dias, o referido acordo, acompanhado de chancela consular brasileira ou apostilamento, bem como de tradução oficial.
Destaca-se, ainda, a possibilidade de homologação do título judicial estrangeiro sem referência ao acordo.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
