HDE 14236/EX (2026/0180215-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M M LADVOGADOS:SIMONE ALCÂNTARA FREITAS - SP108764JULIANO AUGUSTO FASSINA - SP241430REQUERIDO:P C C F
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por M. M. L., em que é parte requerida P. C. C. F., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça portuguesa.
A parte requerida anuiu expressamente ao pleito homologatório (fls. 32-33).
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 46-50).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
No caso em tela, foi apresentada a sentença estrangeira de divórcio (fls. 20-24), acompanhada de apostila (fl. 18) e de comprovação de sua eficácia (fl. 19).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento n. 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas também disposições sobre exercício das responsabilidades parentais, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC n. 11.643/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 20/6/2018, DJe de 27/6/2018).
Destarte, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO