Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatários
- 4. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA (REQUISITANTE), 3. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (REQUERIDO), 2. GLAYDDES SINDEAUX ADVOGADOS (REQUERENTE), 1. ZELIA RODRIGUES (REQUERENTE)
- Advogado
- GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO (OAB 4019/CE)
RPV 20222/DF (2025/0180476-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:ZELIA RODRIGUESREQUERENTE:GLAYDDES SINDEAUX ADVOGADOSADVOGADO:GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO - CE004019REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO
Iniciados os procedimentos para cumprimento desta requisição de pagamento, a Seção de Precatórios e RPV constatou o óbito da beneficiária principal. Assim, fazendo referência à Resolução CNJ n. 303/2019, procedeu ao pagamento mediante depósito em conta judicial com marcação de bloqueio (fl. 32).
Ante o exposto, considerando a superveniente constatação de falecimento, ratifico o bloqueio efetuado e determino a intimação do ESPÓLIO de ZELIA RODRIGUES, na pessoa da advogada cadastrada nos autos, a fim de que promova a habilitação de herdeiros/sucessores, bem como a partilha/sobrepartilha do crédito (art. 3º, §§ 6º e 7º da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 17/2019). Retifique-se a autuação para incluir o complemento ESPÓLIO ao lado do nome da pessoa falecida.
Fica autorizada a liberação dos honorários contratuais destacados (art. 32, § 4º, da Resolução CNJ n. 303/2019).
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem cumprimento da providência, arquivem-se os autos, podendo ser reativados em caso de nova petição.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
