HDE 12133/EX (2025/0180908-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P C E FREQUERENTE:M B FADVOGADO:CLARISSA BAHIA BARROSO FRANÇA - MG129695REQUERIDO:M B FREQUERIDO:P C E FADVOGADO:CLARISSA BAHIA BARROSO FRANÇA - MG129695
DECISÃO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado em conjunto por P C E F e por M B F, cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça francesa.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 82-86).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foi apresentada a decisão estrangeira (fls. 11-18), acompanhada de apostila (fl. 18 e fls. 24-25), tradução oficial (fls. 19-25) e comprovação do trânsito em julgado (fls. 24-37).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas, também, disposições sobre alimentos, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Dessa forma, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN